Processo 0611977-14.2017.8.04.0015
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por todo o exposto, dúvida não há quanto à possibilidade de se penhorar e eventual expropriar o imóvel gerador das despesas condominiais. Por isso, com fundamento nos arts. 799, I, 804, 835, V, 837, 838 e 845 do CPC, c/c arts. 1.345 e 1.422 do CC, arts. 1º, 30 e 167, I, item 5, e 195 da Lei nº 6.015/73, e na orientação consolidada do STJ (Tema 886 dos recursos repetitivos e REsp 1.829.663/SP, 3ª Turma), MANTENHO a penhora da unidade autônoma geradora dos débitos condominiais, formalizada pelo
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