Processo 0612920-97.2022.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. R. Hoje; II. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, regido pelo art. 523 e seguintes do CPC; III. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$412.884,86 (quatrocentos e doze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). IV. Caso inexista pagamento no prazo acima incidirá além da dívida, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado e multa no mesmo percentual, 10% (523, § 1º). RECURSO
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