Processo 0613000-27.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, inocorrente a hipótese do art. 52, IX, "b" da Lei n. 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DO DEVEDOR, termos em que fixo o quantum debeatur em R$22.767,53, consoante fundamentação supra. Custas, ex vi lege, pelo embargante, na esteira d
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