Processo 0613312-81.2015.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em cumprimento ao acórdão proferido pela Instância Superior que anulou os atos decisórios anteriores por vício de atividade na fase instrutória, passo a sanear o feito e a traçar as diretrizes para a realização da prova técnica, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. DAS PRELIMINARES a) Da alegada ilegitimidade passiva e pedido de substituição de polo (mov. 47.1): Rejeito o pedido de inclusão da Seguradora Líder. Encontra-se consolidado no sentido de que as seguradoras i
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