Processo 0613558-96.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) em favor do requerente, valor correspondente aos honorários da comissão de corretagem verbalmente contratada (mov. 1.1). Sobre este montante, incidirá atualização monetária oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido
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