Processo 0613564-11.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. DO INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Itaú Unibanco S.A. (mov. 128). No que concerne ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao incidente, dispõe o art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC), que a concessão de eficácia suspensiva é medida excepcional, condicionada à relevância dos fundamentos da impugnação (fumus boni iuris), ao perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mor
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