Processo 0613676-48.2018.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Desse modo, configurada a desídia do executado em atualizar seu domicílio, reputa-se perfeito e eficaz o ato de comunicação ficta, impondo-se o regular prosseguimento do feito. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de consulta e bloqueio de bens da parte executada no sistema conveniado SISBAJUD até o limite do crédito executado. Sendo positiva a ordem, determino a imediata transferência dos valores b
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