Processo 0614078-25.2006.8.13.0317

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0614078-25.2006.8.13.0317
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 0614078-25.2006.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: DENILSON CUNHA MATOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ajuizou ação de manutenção de posse com pedido de indenização por perdas e danos em face de DENÍLSON CUNHA MATOSO, ambas as partes qualificadas nos autos. Narra a autora, em síntese, que é possuidora de uma área de terras há 13 anos, medindo 02 ha, de uma gleba de terras desmembrada da Fazenda do Lago ou Capão, situada no lugar denominado Retiro das Serras, em Itabira. Diz que a referida área faz divisa com João Clímaco Matoso, sendo que o réu invadiu a área da autora em uma distância de 30 metros lineares, mudando a cerca em toda a sua extensão e realizando terraplanagem com trator. Sustenta que as obras realizadas pelo réu causaram prejuízos à autora no montante de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Discorreu sobre o direito e por alegar estarem presentes os requisitos legais requereu seja mantida liminarmente na posse do imóvel. Ao final, requereu a procedência do pedido, com a confirmação da liminar, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por perdas e danos (ID 3150336420 – p. 01/09). A inicial veio instruída com documentos. Determinou-se à autora que emendasse a inicial descrevendo a área cuja manutenção pretende (ID 3150336421 – p. 07). A parte autora emendou a inicial (ID 3150336421 – p. 09/11) e juntou documentos. Realizou-se audiência de justificação, na qual foram ouvidas três testemunhas (ID 3150336421 – p. 73/85). Deferiu-se o pedido liminar para reintegrar a autora na posse da área de 3.478,40 m² (ID 3150336421 – p. 165/169). Auto de reintegração de posse juntado em ID 3150336421 – p. 179. O réu apresentou contestação sustentando que seu genitor João Climaco Matoso tem a posse e a propriedade do imóvel há mais de quarenta anos. Informa que seu genitor o autorizou a utilizar a área próxima à divisa do terreno ocupado pela autora, tendo respeitado os limites da propriedade de seu pai. Diz que iniciou a construção de sua casa e realizou uma pequena terraplanagem no local e, para proteger sua obra construiu uma nova cerca em um pequeno pedaço do terreno, mas continuou respeitando os limites das divisas. Alega que no local em que realizou a terraplanagem não havia pastagem, de modo que não há prejuízo a ser ressarcido. Aduz que a autora age de má-fé ao tentar se valer de uma decisão judicial proferida em processo diverso para se apoderar de terrenos alheios. Discorreu sobre o direito e, ao final, requereu a improcedência dos pedidos (ID 3150336421 – p. 189/197 e ID 3150336423 – p. 01/04). Juntou documentos. A autora impugnou a contestação apresentada (ID 3150336423 – p. 12/22). Na fase de especificação de provas, a parte ré pugnou pela produção de prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da autora (ID 3150336423 – p. 24). A parte autora, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal (ID 3150336423 – p. 30). Deferiu-se a produção da prova oral requerida pelas partes (ID 3150336423 – p. 32). Em audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoal da autora e ouvidas testemunhas. Na…

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