Processo 0614537-29.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A., sucessor de BV Financeira S.A., e COMETA MANAUS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica válida entre o autor e as rés quanto ao contrato de financiamento de motocicleta discutido nos autos, especialmente o contrato indicado pela instituição financeira sob o n.º 12078000176
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