Processo 0614798-91.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR a parte Requerida pagar a parte Requerente a quantia de R$ 541,20 (quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos), a título de repetição do indébito já computado em dobro, e, se houver, as quantias descontadas no curso da demanda. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda, após a citação, exclusivamente pela SELI
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