Processo 0615091-42.2013.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: I. CHAMO FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a determinação contida no item IV da decisão de mov. 255.1, afastando-se a exigência de indicação ou comprovação por parte da exequente da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição ao titular da firma individual devedora; II. DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela exequente na petição de mov. 261.1, determinando a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD em nome
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