Processo 0615851-39.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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Ex positis, confirmando os termos da medida liminar proferida no Ref. mov. 15.1, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de conformidade com o que dita o artigo 487, inciso I, do Digesto Processual Civil, ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA para: I) DECLARAR a inexig
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