Processo 0616002-05.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0616002-05.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGADA EVOLUÇÃO ABUSIVA DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA INVERTIDA. BANCO NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DOS ENCARGOS APLICADOS. REVISÃO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Dano Moral ajuizada em face de instituição financeira, com fundamento na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor. A lide versa sobre a legalidade da cobrança de valores decorrentes de dívida contraída via cartão de crédito, originada em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), renegociada para aproximadamente R$5.000,00 (cinco mil reais) e que evoluiu para R$15.170,60 (quinze mil cento e setenta reais e sessenta centavos). Em apelação, o autor alegou abusividade dos juros e pleiteou a inversão do ônus da prova. O banco, em contrarrazões, defendeu a legalidade da cobrança e a inexistência de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve abusividade na evolução da dívida em razão da cobrança de encargos desproporcionais; (ii) determinar se a conduta da instituição financeira enseja reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, razão pela qual incumbia ao banco comprovar a regularidade da dívida e dos encargos aplicados. 4. A instituição financeira não apresentou documentação suficiente que demonstrasse a regular evolução contratual da dívida, limitando-se a juntar extrato com saldo final, o que não atende ao encargo probatório que lhe fora imposto. 5. Diante da insuficiência de provas quanto à regularidade dos encargos cobrados e da inversão do ônus probatório, impõe-se a revisão da dívida conforme os parâmetros médios de mercado divulgados pelo BACEN. 6. A abusividade dos encargos implica violação ao direito da personalidade indenizável, uma vez que a frustração e a ansiedade de se ver enredado em uma dívida desarrazoada não se confunde com os dissabores do cotidiano. 7. O pedido de revisão contratual encontra-se contido no pedido de declaração de nulidade da dívida, não havendo julgamento extra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. 9. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova impõe à instituição financeira o dever de comprovar a regularidade da dívida e dos encargos cobrados. 2. A revisão do valor cobrado é de ser feita com base na taxa média de mercado. 3. A cobrança excessiva de juros gera desconforto que excede os dissabores do cotidiano e dá azo à indenização por dano moral. _Jurisprudência relevante citada: AC n. 0459842-15.2024.8.04.0001, Rel. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, 27/01/2025; AC n. 0730666-83.2022.8.04.0001, Rel. Desdor. Délcio Luís Santos, Segunda Câmara Cível, j. 16/12/2024; AC n. 0796451-89.2022.8.04.0001, Rel. Desdora. Socorro Guedes Moura, Segunda Câmara Cível, j. 02/07/2024.

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