Processo 0616058-38.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0616058-38.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. LEI N.º 4.852/2019. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM ÍNDICES DA REVISÃO GERAL ANUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Ação ordinária ajuizada por servidor público estadual objetivando o reconhecimento do direito à progressão funcional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da SES/AM, com reenquadramento até a Classe A, Referência 4, pagamento de diferenças remuneratórias, reajustes salariais e indenização por danos morais. Sentença reconheceu o direito à progressão e aos reajustes previstos em lei específica (leis n.º 4.048/2014 e 4.852/2019), afastou pedido de danos morais e reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a 27/09/2018. O autor apelou buscando a cumulação dos reajustes com índices da revisão geral anual e a concessão de indenização. O Estado recorreu sustentando ausência de avaliação de desempenho e vedação à imposição judicial de reajustes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o servidor faz jus à progressão funcional até a Classe A, Referência 4, independentemente de avaliação de desempenho formal; (ii) estabelecer se os percentuais de reajuste previstos na Lei nº 4.852/2019, reconhecidos em sentença, podem ser cumulados com os índices da revisão geral anual; (iii) determinar se a ausência de progressão e de reajustes configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A progressão funcional do servidor é ato vinculado da Administração Pública, devendo ser implementada sempre que preenchidos os requisitos legais, mesmo na ausência de avaliações de desempenho por omissão administrativa. O servidor demonstrou permanência superior a seis anos na mesma referência funcional, sem registros impeditivos, o que justifica o deferimento da progressão funcional até a Classe A, Referência 4. A ausência de implementação dos reajustes remuneratórios previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019 enseja direito ao recebimento dos valores retroativos, por se tratar de ato vinculado da Administração. Entretanto, não há previsão legal para cumulação dos reajustes previstos com os índices da revisão geral anual, tendo em vista que são institutos distintos. O inadimplemento das obrigações legais pela Administração, por si só, não configura dano moral, ausente nos autos qualquer prova de abalo psicológico ou sofrimento extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso do servidor não provido. Recurso do Estado do Amazonas não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: A progressão funcional do servidor público é ato vinculado e deve ser implementada quando atendidos os requisitos legais, ainda que ausente avaliação de desempenho por omissão da Administração. Os reajustes remuneratórios previstos em lei devem ser pagos com efeitos retroativos caso não sejam implementados nas datas legais, não sendo possível sua cumulação com índices de revisão geral anual sem previsão legal específica. A omissão administrativa em conceder progressão funcional ou reajuste salarial não configura, por si só, dano moral, salvo prova de sofrimento excepcional e concreto. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 3.469/2009; Lei Estadual nº 4.852/2019; Lei Complementar Estadual nº 198/2019. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0620044-34.2022.8.04.0001, Rel. Desa.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados