Processo 0616657-74.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, e art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da caus
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