Processo 0618091-79.2015.8.04.0001
TJAM • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) TORNAR DEFINITIVA a decisão liminar de mov. 4.1, para manter e reintegrar definitivamente os embargantes FRANCISCO DE ASSIS LISBOA PIMENTA e SÍLVIA MARIA ROCHA PIMENTA na posse do imóvel descrito como Lote de Terra matriculado sob o nº 7.492, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus; b) De
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