Processo 0618733-42.2021.8.04.0001
TJAM • REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial e a inércia das partes quanto à produção de novas provas, verifico que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, revelando-se desnecessária qualquer dilação probatória adicional
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