Processo 0618790-89.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que a suspensão anteriormente determinada em razão do IRDR n.º 0004464-79.2023.8.04.0000 não mais subsiste, uma vez que o objeto discutido na presente demanda descontos sob as rubricas BX.ANT.FINANC/EMP, PARCELA CRÉDITO PESSOAL e GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO não se confunde com a controvérsia delimitada no referido incidente, restrita às cobranças identificadas como Mora Cred Pess e Enc Lim Crédito. Dessa forma, revogo a suspensão anteriormente determi
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