Processo 0619334-19.2019.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Decretar a dissolução total das sociedades empresárias V A Comércio Varejista de Imóveis Ltda-ME (Lírios Móveis), CNPJ 06.922.141/0001-48, e Lírios Decorações e Utilidades Ltda-ME, CNPJ 08.267.124/0001-40, fixando-se a data de 30 de abril de 2019 como o marco tempora
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