Processo 0619398-87.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo Banco BMG S/A (mov. 95.1) em face do procedimento executivo inaugurado por Raimunda Alves da Silva (mov. 71.1). O banco executado/impugnante alegou, em síntese, excesso de execução no montante de R$ 2.934,35, sustentando que os cálculos da exequente (que totalizavam R$ 16.774,64) estariam incorretos por não realizarem o correto enquadramento e recálculo da operação nos moldes de um empréstimo consignado co
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