Processo 0620777-41.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0620777-41.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo nº:  0620777-41.2025.8.06.0000- Agravo de Instrumento Agravante: A. L. C. Agravado: B. B. D. M. C. Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE MENOR A CONTEÚDO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DO CONVÍVIO PATERNO-FILIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de divórcio litigioso com partilha de bens, alimentos, guarda e regulamentação de visitas, que manteve o regime de convivência paterno-filial, mesmo diante de alegações de exposição de menor a conteúdo inadequado, sob o fundamento de necessidade de aguardar instrução probatória e estudo psicossocial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser reformada a decisão que manteve o regime de convivência paterno-filial, diante de alegações de risco à integridade psíquica da menor, com pedido de suspensão ou supervisão das visitas. III. RAZÕES DE DECIDIR:  3.1. O princípio do melhor interesse da criança orienta a decisão, priorizando a preservação da convivência familiar, salvo demonstração concreta de risco à integridade do menor. 3.2. A guarda compartilhada e o convívio com ambos os genitores constituem regra, admitindo restrição apenas quando evidenciada incompatibilidade com a proteção integral da criança. 3.3. As alegações de exposição da menor a conteúdo impróprio, embora graves, carecem de suporte técnico-probatório robusto apto a justificar, de imediato, a suspensão ou restrição do convívio paterno. 3.4. A definição acerca de eventual limitação das visitas exige instrução probatória adequada, com realização de estudo psicossocial e produção de prova técnica especializada. 3.5. A manutenção provisória do regime de convivência evita medida abrupta potencialmente prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança em contexto de elevada litigiosidade parental.     Tese de julgamento: 1. A restrição ou suspensão do convívio paterno-filial exige prova técnica concreta de risco à criança. 2. O princípio do melhor interesse do menor impõe a preservação da convivência familiar, salvo demonstração inequívoca de prejuízo. 3. Em sede de tutela provisória, a alteração do regime de visitas depende de elementos probatórios robustos, não sendo suficiente alegação desacompanhada de prova técnica.     Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; ECA, arts. 4º e 19; CPC, art. 1.015, I; Lei nº 13.431/2017, art. 4º, §§ 1º a 3º.   IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e desprovido.   ACÓRDÃO    Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.   Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.     DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Relatora RELATÓRIO  Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. L. C., figurando como agravado B. B. D. M. C., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da Ação de Divórcio Litigioso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados