Processo 0621159-39.2022.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0621159-39.2022.8.06.0000 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE: MASSA FALIDA DE PODIUM COMERCIAL DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA. RECORRIDO(A): ELKER PATRÍCIA LINS LUCIANO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial de id. 32317126 interposto por Massa Falida de Podium Comercial de Caminhões e Máquinas Pesadas Ltda., com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão constante do id. 27811426, proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Embargos de declaração parcialmente acolhidos no id. 30054356. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente violação ao disposto no art. 1.022, e ao art. 85, §§2º, 6º-A e 11, todos do Código de Processo Civil. Aduz, em síntese: (i) a negativa de prestação jurisdicional no que diz respeito à emissão de pronunciamento jurisdicional extra petita (reconhecimento da ausência de liquidez do título judicial sem que a parte recorrente tenha suscitado tal questão); e (ii) a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais no âmbito de agravo de instrumento. Foram apresentadas contrarrazões no id. 33765061. É o relatório. Decido. Recurso tempestivo. Considerando os documentos de id. 34956384, concedo à insurgente os benefícios da justiça gratuita, ressaltando seu efeito ex nunc. A parte recorrente fundamenta o seu intento recursal no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Analisando os autos verifica-se que a decisão colegiada, assim assentou: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS E HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 18 DO CPC/1973 (ART. 81 DO CPC/2015) INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AGRAVANTE NÃO ACOLHIDAS. MULHER CASADA QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA OPOR-SE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O MARIDO. PRECEDENTES STJ. ADEMAIS A LEGITIMIDADE E INTERESSE, IN CASU, DECORREM DOS ARTS. 842 E 996 DO CPC. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO. INEXISTENTE. EXAME DE OFÍCIO PELA INSTÂNCIA REVISORA. POSSIBILIDADE. PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE ENVOLVE PARTE PUNITIVA (MULTA) E PARTE INDENIZATÓRIA (PREJUÍZOS E DESPESAS E HONORÁRIOS A RESSARCIR). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDA À AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS EFETUADOS EM VIRTUDE DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 18 DO CPC/1973 E ART. 81 DO CPC/2015) QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A CONDENAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 20 DO CPC/1973 E ART. 85 DO CPC/2015). MODIFICAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFIGURADA.…
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