Processo 0621594-69.2019.8.04.0001
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida na Ação de Usucapião, cuja procedência transitou em julgado, tendo sido determinada a expedição de mandado e carta de sentença para fins de registro do domínio do imóvel usucapido junto à serventia imobiliária competente, conforme movimentação 142.1. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, atuando na defesa dos interesses da parte requerente, noticiou na movimentação 162.1 que o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de Manaus/AM está exigindo o pagamento de emolumentos para proceder à averbação e ao registro da referida sentença judicial. Diante disso, a Defensoria Pública requereu a emissão de ordem judicial que determine a isenção integral dos emolumentos cartorários extrajudiciais em favor dos autores, uma vez que são beneficiários da gratuidade da justiça concedida na movimentação 6.1 e reafirmada na sentença. DECIDO. O pedido formulado pela parte requerente merece acolhimento integral, haja vista a expressa previsão legal de isenção de taxas e emolumentos extrajudiciais aos beneficiários da justiça gratuita. A gratuidade da justiça foi concedida aos requerentes por este Juízo na movimentação 6.1, mantendo-se ativa durante todo o trâmite processual e confirmada na sentença de procedência (movimentação 103.1). A abrangência desse benefício processual estende-se de forma direta aos atos extrajudiciais necessários à efetivação das decisões proferidas no curso do processo. Conforme estabelece o artigo 98, parágrafo 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial indispensável à efetivação de decisão judicial. Dessa forma, a exigência de taxas e emolumentos pelo Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM para registrar a sentença de usucapião contraria norma legal expressa e cria obstáculo indevido ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ante o exposto, acolho o pedido formulado na movimentação 162.1 e determino: a) a imediata e integral isenção de todo e qualquer emolumento, taxa, custa extrajudicial ou selo de fiscalização devidos ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de Manaus/AM para a prática de todos os atos de registro e averbação decorrentes da sentença de usucapião proferida nestes autos (movimentação 103.1), em observância ao artigo 98, parágrafo 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil; Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, devendo a própria secretaria encaminhá-la por malote digital ou meio eletrônico equivalente ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de Manaus/AM para fins de imediato e fiel cumprimento, dispensando-se a expedição de outro expediente. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.