Processo 0621651-48.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0621651-48.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELACIONAMENTO AFETIVO. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEVER DE RESTITUIÇÃO. LIBERALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, na qual a autora alegou ter emprestado valores em dinheiro ao réu durante relacionamento afetivo, mediante transferências bancárias e PIX, bem como contribuído para aquisição de veículo, pleiteando restituição das quantias e indenização pelos alegados danos decorrentes do inadimplemento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a existência de contrato de mútuo entre as partes, com obrigação de restituição dos valores transferidos durante relacionamento afetivo; (ii) estabelecer se é devida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do alegado inadimplemento; e (iii) determinar se houve comprovação de danos materiais indenizáveis e eventual cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 1.Incumbe à autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a existência de acordo de vontades quanto à obrigação de restituição dos valores, nos termos do art. 373, I, do CPC. A caracterização do contrato de mútuo exige não apenas a tradição da coisa, mas também a comprovação do dever de restituir, conforme dispõe o art. 586 do Código Civil. 2.Comprovantes de transferências bancárias e mensagens eletrônicas demonstram apenas a movimentação financeira e pedidos de auxílio, não evidenciando ajuste prévio e inequívoco acerca da restituição das quantias. O contexto fático revela liberalidade decorrente de relacionamento afetivo, no qual transferências patrimoniais são realizadas espontaneamente, sem expectativa jurídica de devolução. 3. A ausência de qualquer elemento indicativo de cláusulas típicas de empréstimo, como prazo, forma de pagamento ou juros, reforça a inexistência de contrato de mútuo. O inadimplemento contratual, ainda que existente, não configura, por si só, dano moral indenizável, sendo insuficiente para caracterizar violação aos direitos da personalidade. 4.Não houve comprovação objetiva de danos materiais, nem demonstração do nexo causal ou da extensão do prejuízo alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A configuração do contrato de mútuo exige prova inequívoca da obrigação de restituição, não bastando a demonstração de transferências financeiras entre partes em relacionamento afetivo. Transferências patrimoniais realizadas por liberalidade, no contexto de vínculo afetivo, não geram direito automático à restituição. O mero inadimplemento de obrigação pecuniária não enseja, por si só, indenização por danos morais. Preclui o direito à prova quando a parte permanece inerte diante da intimação para especificar provas ou do anúncio de julgamento antecipado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 85, § 11, 1.022, 1.026, § 2º; CC, art. 586 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.120.508/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04.04.2022, DJe 07.04.2022; STJ, AgInt nos EDcl no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados