Processo 0621766-79.2017.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
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DECISÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO PENDENTE. REJEIÇÃO) Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer instaurado por JOSÉ ANTÔNIO PINHO DA SILVA em desfavor de MÁRCIA GOMES OVÍDIO, qualificados nos autos. O exequente requereu o cumprimento da sentença que julgou procedente a ação possessória, determinando a sua imissão definitiva na posse do imóvel localizado na Rua Iraque, 983, Bairro Gilberto Mestrinho, nesta comarca.
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