Processo 0622074-03.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0622074-03.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTALAÇÃO DE MEDIDORES EM IMÓVEL RESIDENCIAL. ART. 300 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E EVENTUAL PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO MÉRITO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I-CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela antecipada em caráter antecedente, determinou que a concessionária de energia elétrica promovesse a instalação de novos medidores em imóvel pertencente aos autores, sob pena de multa, em razão da retirada dos equipamentos e da interrupção do fornecimento do serviço. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir a possibilidade de bloqueio judicial de valores para garantir a efetividade da decisão que determinou o custeio do tratamento multidisciplinar indicado ao menor. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Controvérsia acerca da retirada de medidores de energia elétrica e da regularidade das instalações existentes no imóvel dos autores. 4. Natureza essencial do serviço de fornecimento de energia elétrica. 5. Necessidade de dilação probatória e eventual realização de perícia técnica para apuração das circunstâncias do caso concreto. 6. Manutenção da tutela de urgência deferida pelo juízo de origem diante da presença, em cognição sumária, dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. IV-DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Em sede de agravo de instrumento, a análise recursal deve limitar-se à verificação da presença dos requisitos da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, sem incursão aprofundada no mérito da demanda. 2. Havendo controvérsia acerca da retirada de medidores e da regularidade das instalações elétricas do imóvel, a matéria demanda dilação probatória e eventual realização de perícia técnica no juízo de origem. 3. Demonstrados, em cognição sumária, indícios da plausibilidade das alegações dos autores e o risco de prejuízo decorrente da ausência de fornecimento regular de energia elétrica, mostra-se adequada a manutenção da tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau.” ______________ Dispositivo relevante citado: Constituição Federal, art. 196. Jurisprudência relevante citada: TJAM - AI: 40064105720198040000 AM 4006410-57 .2019.8.04.0000Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 18/05/2020; Data de registro: 20/05/2020).

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