Processo 0622343-42.2025.8.04.9001
TJAM • HABEAS CORPUS CRIMINAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em consonância com o Parecer do Douto Órgão Ministerial, CONHEÇO E DENEGO A ORDEM DE HABEAS CORPUS, mantendo a prisão preventiva do Paciente, por não configurado constrangimento ilegal, à luz do art. 648, inciso II, do Código de Processo Penal, incidindo, ainda, a Súmula n.º 21 do Su
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