Processo 0622690-75.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0622690-75.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTITUIÇÃO DA MORA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, que deferiu liminarmente a apreensão de motocicleta diante do inadimplemento contratual. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento, em sede de agravo de instrumento, de matérias não apreciadas na decisão recorrida, sem incorrer em supressão de instância; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar de busca e apreensão, especialmente quanto à constituição da mora do devedor fiduciante. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal não pode apreciar, em agravo de instrumento, matérias não examinadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Teses relativas a abusividade contratual, cumulação de encargos, revisão de cláusulas, prejudicialidade externa, purgação parcial da mora e necessidade de perícia demandam análise aprofundada e instrução probatória, devendo ser apreciadas no curso da ação principal. 4. A concessão liminar na ação de busca e apreensão exige a comprovação da mora, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. 5. A mora decorre do simples vencimento da obrigação e pode ser comprovada por notificação extrajudicial, independentemente de assinatura pessoal do destinatário no aviso de recebimento. 6. Demonstrado o inadimplemento de parcelas e a regular notificação extrajudicial, encontram-se presentes os requisitos para o deferimento da liminar. IV-DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É vedado ao tribunal apreciar, em agravo de instrumento, matérias não examinadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A concessão liminar de busca e apreensão em contrato de alienação fiduciária exige a comprovação da mora, que se constitui pelo inadimplemento e pode ser demonstrada por notificação extrajudicial regular. 3. A utilização do bem como instrumento de trabalho não afasta o direito do credor fiduciário à retomada do bem em caso de inadimplemento.” ______________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 319, 320 e 464; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º, § 2º; Código Civil, art. 393. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Agravo de Instrumento nº 4003757-77.2022.8.04.0000, Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima, j. 14.05.2024; TJAM, Agravo de Instrumento nº 4000529-02.2019.8.04.0000, Rel. Des. Elci Simões de Oliveira, j. 20.04.2020.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados