Processo 0622731-42.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0622731-42.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. BLOQUEIO AUTOMÁTICO PELO SISTEMA GDD. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu medida liminar para determinar o imediato restabelecimento da inscrição estadual de empresa, cujo bloqueio ocorreu de forma automatizada pelo sistema GDD em razão de monitoramento que detectou movimentações econômicas supostamente incompatíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão automática da inscrição estadual, motivada por volume de vendas considerado atípico pelo Fisco e realizada sem notificação prévia ou fundamentação específica no regulamento de regência, configura ato administrativo legítimo ou se viola os princípios do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão da inscrição estadual é medida autorizada pelo art. 27, § 5.º, do Código Tributário do Estado do Amazonas e pelo art. 84 do Decreto n.º 20.686/1999, como instrumento de fiscalização do cumprimento de obrigações acessórias, não constituindo, em tese, sanção política vedada pelas Súmulas n.º 70, 323 e 547 do STF. 4. Embora se admita a aplicação do contraditório diferido em matéria tributária para fins cautelares, o ato administrativo deve estar amparado em hipótese legal estrita e assegurar ao contribuinte o direito de defesa. 5. No caso concreto, o bloqueio automático baseado exclusivamente em "volume de vendas", sem previsão específica no rol taxativo do art. 84 do RICMS/AM e sem a concessão de prazo para esclarecimentos, afasta a presunção de legitimidade do ato e evidencia o risco de dano irreparável à atividade empresarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código Tributário do Estado do Amazonas, art. 27, § 5º; Decreto Estadual n.º 20.686/1999, art. 84. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AI n.º 4006650-41.2022.8.04.0000, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 22.05.2024. TJ-AM, AI n.º 0800233-73.2023.8.04.0000, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, j. 11.09.2024. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX

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