Processo 0622951-23.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0622951-23.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:0622951-23.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: A. D. S. D. S.   Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO. PACIENTE INFANTE COM INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. REQUISITOS EXCEPCIONAIS PREENCHIDOS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Poliestirenossulfonato de Cálcio a menor portador de insuficiência renal crônica, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para a concessão de tutela de urgência que determina o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde possui natureza fundamental, sendo dever solidário dos entes federativos garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 6º e 196 da CF/1988. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo STF (Tema 6 e Tema 1234), conforme sintetizado na Súmula Vinculante nº 61. A parte autora comprova a probabilidade do direito por meio de laudos médicos que atestam a gravidade da doença (insuficiência renal crônica) e a imprescindibilidade do medicamento, sob pena de risco de arritmia, parada cardiorrespiratória e óbito. Há demonstração de negativa administrativa do fornecimento do fármaco, bem como indicação técnica de inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS. Nota técnica evidencia ausência de análise da CONITEC quanto à incorporação do medicamento para a patologia em questão, afastando óbice administrativo absoluto. A urgência se encontra caracterizada pelo risco concreto de agravamento do quadro clínico e morte do paciente, especialmente por se tratar de criança de tenra idade. A hipossuficiência econômica do paciente é comprovada, sendo inviável o custeio do tratamento por meios próprios. A decisão agravada observa os parâmetros legais e jurisprudenciais e prestigia a máxima efetividade do direito fundamental à saúde, não havendo ilegalidade ou teratologia a justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO  Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, XII, 24, XII, 196 a 200; CPC, arts. 300, 489, §1º, V e VI, e 927, III, §1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 7º, 19-Q e 19-R; Decreto nº 7.646/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471 (Tema 6), Rel. Min. Marco Aurélio, j. 26.09.2024; STF, Tema 1234; STF, Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61; TJCE, AC 0136708-51.2019.8.06.0001, Rel. Des. Maria Vilauba Fausto Lopes, j. 01.08.2022; TJCE, RN 0153605-28.2017.8.06.0001, Rel. Des. Rosilene Ferreira Facundo, j. 11.02.2019; TJCE, AC 0219515-55.2024.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, j. 26.08.2024; TJCE, AI 0628878-09.2021.8.06.0000, Rel. Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, j. 30.08.2021; TJCE, AI 0621816-44.2023.8.06.0000, Rel. Des. Maria Vilauba Fausto Lopes, j. 10.04.2023.   ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados