Processo 0623182-43.2021.8.04.0001
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação da Universidade do Estado do Amazonas, bem como defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. Na oportunidade, fixo o valor dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% em relação ao valor da execução. Remetam-se os autos
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