Processo 0623463-23.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ENDIVIDAMENTO COMPROVADO POR RELATÓRIOS FINANCEIROS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus que, nos autos de ação anulatória de leilão extrajudicial proposta em face de instituição financeira, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Os agravantes sustentam que comprovaram elevado grau de endividamento por meio de relatórios do SCR e CCS, com múltiplos financiamentos e dívidas vencidas, requerendo a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, diante de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural acompanhada de documentos que indicam significativo comprometimento da renda por dívidas e financiamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 98 do CPC assegura a gratuidade da justiça à pessoa natural que comprova insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais. 4. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, admitindo seu afastamento apenas quando houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. 5. Os relatórios financeiros juntados aos autos demonstram a existência de múltiplos empréstimos e financiamentos, inclusive com dívidas vencidas, utilização de crédito rotativo e financiamento habitacional com parcelas em atraso, revelando elevado comprometimento da renda. 6. O objeto da ação originária anulação de leilão extrajudicial decorrente de inadimplemento contratual é compatível com o quadro de endividamento evidenciado nos documentos, reforçando a plausibilidade da alegada incapacidade momentânea. 7. A concessão da gratuidade não exige estado de miserabilidade absoluta, bastando a demonstração de que o pagamento das custas comprometerá o sustento próprio ou familiar, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Amazonas. 8. A multiplicidade de contratos ativos, a expressividade das dívidas vencidas e o elevado valor do financiamento habitacional constituem elementos objetivos suficientes para caracterizar incapacidade de arcar com as custas sem prejuízo do mínimo existencial, impondo a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada mediante elementos concretos que evidenciem capacidade financeira. 2. A demonstração de elevado endividamento, com múltiplos financiamentos e dívidas vencidas, é apta a caracterizar insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça. 3. A concessão da gratuidade da justiça não exige estado de miserabilidade absoluta, bastando que o pagamento das custas comprometa o sustento próprio ou familiar. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 290. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Agravo de Instrumento nº 4012812-18.2023.8.04.0000, Rel. Des. Yedo…
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