Processo 0623507-47.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desta feita, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil Brasileiro. Custas e honorários na forma convencionada pelas partes.
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