Processo 0623720-48.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
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Advogados
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. NECESSIDADE ADEQUAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexigibilidade de débito, determinando a suspensão de descontos referentes a empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto realizado após o descumprimento da ordem judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos; (ii) estabelecer se o valor da multa cominatória fixada na decisão agravada revela-se proporcional e razoável; e (iii) determinar se o prazo concedido para o cumprimento da ordem judicial mostra-se adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC; 4. A alegação de descontos decorrentes de contrato de empréstimo não reconhecido pelo consumidor evidencia, em cognição sumária, a probabilidade do direito, sobretudo diante da hipossuficiência do consumidor e da ausência de comprovação imediata da contratação pela instituição financeira; 5. O perigo de dano decorre da continuidade de descontos em verba de natureza alimentar, circunstância que justifica a suspensão da cobrança até a adequada instrução processual; 6. A inversão do ônus da prova mostra-se cabível, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, diante da maior facilidade da instituição financeira em demonstrar a existência e regularidade da relação contratual; 7. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC constitui técnica processual destinada a compelir o cumprimento da ordem judicial, devendo ser fixada em valor suficiente para garantir a efetividade da decisão, sem se tornar excessiva; 8. A penalidade fixada sem limitação de incidência revela potencial caráter exorbitante, razão pela qual se impõe a adequação do valor, com fixação de limite máximo de incidências, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; 9. O prazo inicialmente estabelecido para cumprimento da ordem judicial pode ser ampliado quando demonstrada a necessidade de adequação, sem prejuízo da efetividade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado não reconhecido pelo consumidor pode ser concedida em tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente do comprometimento de verba alimentar; 2. A multa cominatória destinada a assegurar o cumprimento de decisão judicial deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, admitindo-se a limitação do número de incidências; 3. O prazo fixado para cumprimento de tutela provisória pode ser ajustado pelo tribunal quando demonstrada a necessidade de adequação às circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes…
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