Processo 0623740-39.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM OU DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. REGRA DE DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.235 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Rodrigo Tiago de Lima Melo contra decisão do Juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus que, em execução fiscal movida pelo Estado do Amazonas, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em contas bancárias do executado, no montante aproximado de R$ 1.715,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a simples circunstância de o valor bloqueado ser inferior a quarenta salários-mínimos é suficiente para reconhecer a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC exige a demonstração mínima de que os valores bloqueados constituem reserva financeira destinada à subsistência do executado. 4.A mera alegação de que o montante constrito é inferior ao limite de quarenta salários-mínimos não é suficiente para atrair automaticamente a proteção legal. 5.Compete ao executado comprovar a natureza impenhorável dos valores constritos, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. 6.O Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não constitui matéria de ordem pública, devendo ser arguida e demonstrada pelo executado no momento processual oportuno. 7.A ausência de elementos probatórios quanto à origem ou destinação dos valores bloqueados justifica a manutenção da constrição determinada pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, não se presume automaticamente, exigindo demonstração mínima da natureza e origem dos valores bloqueados. 2.A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC constitui direito disponível do executado e deve ser arguida e comprovada tempestivamente, nos termos do Tema 1.235 do STJ. 3.A ausência de comprovação da natureza impenhorável dos valores autoriza a manutenção da constrição judicial. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, X, e 854, §3º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.066.882/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 02.10.2024 (Tema 1.235); STJ, AgInt no REsp 2.121.865/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 16.09.2024.
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