Processo 0623873-23.2022.8.04.0001
TJAM • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que foram concedidos inicialmente à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita diante da declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Ocorre que a simples declaração feita pelos interessados não é suficiente à manutenção dos benefícios da Gratuidade Judiciária concedidos de forma inicial, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência econ
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