Processo 0624212-86.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Processo:3007782-57.2026.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A Agravado (a): ROBERTA AMORIM SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão proferida nos autos da "Ação de obrigação de fazer" ajuizada por LAURA SÁTIRO SALDANHA, menor representada por sua genitora, ROBERTA AMORIM SÁTIRO. A decisão agravada deferiu tutela de urgência para determinar que a operadora autorizasse e custear integralmente a internação da autora em leito de UTI Pediátrica, no Hospital Otoclínica, nos seguintes termos: "À vista disso, considerando bem demonstrada a probabilidade do direito e urgência do pedido, DEFIRO, em plantão, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que, de forma imediata, a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A autorize e custeie integralmente a internação da autora LAURA SÁTIRO SALDANHA em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica no Hospital Otoclinica ou, na impossibilidade, em outro hospital da rede credenciada ou particular que disponha dos recursos necessários, bem o fornecimento de todos os materiais, exames, medicamentos (ncluindo adrenalina, Pulmicort, Salbutamol e os demais descritos no relatório de admissão), nos termos da admissão médica constante na fl. 27. Observe a parte autora que o cumprimento dessa decisão deve estrita observância à ORDEM DE PRIORIDADE de internação. Em caso de descumprimento, incidirá a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada à R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (valor da causa). A presente decisão tem força e efeito de mandado de citação/intimação. Deixo a apreciação do pedido de gratuidade, bem como os demais ajustes processuais de representação necessários ao juízo competente. Intimem-se, com urgência, a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, para imediato e integral cumprimento da presente decisão, independentemente de posterior citação." Inconformada, a AMIL interpôs o presente recurso, sustentando, em síntese: (i) a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente da probabilidade do direito e do perigo de demora; (ii) a inexistência de documentos aptos a demonstrar que a medida pleiteada teria caráter urgente; (iii) a necessidade de observância dos limites contratuais, da Lei nº 9.656/98 e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS; (iv) a validade da negativa de cobertura, uma vez que a beneficiária estaria em período de carência contratual de 180 dias para internações, ativa no plano desde 17/12/2025, com apenas 119 dias de vínculo e carência prevista até 15/06/2026; e (v) que, em razão da carência, a obrigação da operadora se limitaria ao atendimento ambulatorial de urgência pelo período de 12 horas, cabendo à família optar pelo custeio particular da internação ou pela remoção para unidade pública ou particular. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu provimento, a fim de reformar a decisão agravada. Documentos anexados nos IDs 36734372, 36734371, 36734386, 36734384, 36734375, 36734375, 36734375, 36734370, 36734388. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, em juízo preliminar de admissibilidade, conheço do presente recurso, eis que satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, estabelecidos pelo Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.