Processo 0625061-29.2024.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0625061-29.2024.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0625061-29.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO:  MARLUCIA QUEIROZ DE ALMEIDA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. DESBLOQUEIO DE VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  Agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que deu provimento ao recurso da agravada para confirmar tutela de urgência e determinar o desbloqueio e a liberação da quantia de R$ 8.969,96 bloqueada em conta corrente de MARLÚCIA QUEIROZ DE ALMEIDA, ao reconhecer a natureza alimentar dos valores provenientes de proventos de aposentadoria e a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. O agravante alegou nulidade da decisão por ausência de fundamentação, insuficiência probatória quanto à natureza alimentar da verba, legalidade da penhora em conta corrente e ausência dos requisitos da tutela de urgência.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática padece de nulidade por deficiência de fundamentação; (ii) estabelecer se os valores provenientes de proventos de aposentadoria depositados em conta corrente mantêm a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC; (iii) determinar se os extratos bancários apresentados constituem prova suficiente da natureza alimentar da verba; e (iv) verificar a presença dos requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou o desbloqueio dos valores constritos.   III. RAZÕES DE DECIDIR  A decisão monocrática apresenta fundamentação analítica suficiente ao identificar a natureza alimentar da verba, indicar o art. 833, IV, do CPC como fundamento jurídico e expor as razões da reforma da decisão de primeiro grau, em conformidade com o art. 489, §1º, do CPC e o art. 93, IX, da Constituição Federal.   A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC incide sobre a natureza da verba, e não sobre a modalidade de conta bancária em que os valores estão depositados, razão pela qual proventos de aposentadoria mantêm proteção legal mesmo quando creditados em conta corrente.   A distinção entre conta corrente e conta-poupança não encontra amparo no art. 833, IV, do CPC quando os valores bloqueados são identificáveis como verba alimentar de natureza previdenciária.   O limite de 40 salários-mínimos previsto no art. 833, X, do CPC aplica-se à poupança em sentido estrito, não alcançando as verbas de natureza salarial ou previdenciária protegidas pelo inciso IV do mesmo dispositivo.   Os extratos bancários acostados aos autos constituem prova suficiente da origem previdenciária dos valores bloqueados, sendo desnecessária exigência probatória mais gravosa ao devedor para demonstração da natureza alimentar da verba.   A proteção da impenhorabilidade das verbas alimentares concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, previstos no art. 1º, III, da Constituição Federal.   O bloqueio indevido de verba alimentar configura, por si só, situação de urgência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados