Processo 0625197-92.2015.8.04.0001
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, DETERMINO: CERTIFIQUE-SE, inicialmente, se houve interposição de recurso contra a decisão de mov. 163.1, publicada conforme movs. 165.1 e 167.1. Inexistindo recurso, certifique-se o decurso do prazo recursal. REGULARIZE-SE, se necessário, a classe processual e o assunto no sistema, fazendo constar que se trata de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, e não de usucapião, preservando-se o histórico de redistribuição e conexão. PROMOVA
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