Processo 0625219-16.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0625219-16.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA 4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal Processo: 0625219-16.2026.8.06.0000 Classe: Habeas Corpus Impetrante: George Marcio da Silva Maciel Paciente: Marcos Vinicius de Solusa da Silva Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem/Ce     EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE NULIDADE POR INVASÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. MATÉRIA ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1.1 Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, em que se sustenta: (i) nulidade decorrente de invasão domiciliar e ilicitude das provas obtidas; (ii) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e para a negativa do direito de recorrer em liberdade; e (iii) cabimento de prisão domiciliar em razão de quadro de Transtorno do Espectro Autista associado a transtorno do desenvolvimento intelectual com deficiência leve. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há três questões em discussão: (i) saber se a alegação de invasão domiciliar e ilicitude das provas pode ser apreciada em habeas corpus, apesar da necessidade de revolvimento fático-probatório e da existência de recurso de apelação já interposto; (ii) saber se a manutenção da prisão preventiva e a negativa do direito de recorrer em liberdade estão adequadamente fundamentadas; e (iii) saber se é possível a concessão de prisão domiciliar sem prévia apreciação da matéria pelo Juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A análise da alegada invasão domiciliar exige exame aprofundado do conjunto probatório. A providência é incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 3.2 A defesa já interpôs recurso de apelação no qual suscitou a mesma matéria. O uso concomitante do habeas corpus e do recurso próprio caracteriza indevida utilização do writ como sucedâneo recursal. 3.3 A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da quantidade de drogas apreendidas, da existência de armas de fogo e de elementos indicativos de vinculação dos investigados a organização criminosa. 3.4 A sentença condenatória consignou a inexistência de fato superveniente apto a afastar os fundamentos da prisão preventiva, apontando, ainda, que o réu permaneceu preso durante toda a instrução. É válida a adoção de fundamentação per relationem quando permanecem configurados os pressupostos da custódia cautelar. 3.5 A manutenção da prisão preventiva observou os requisitos do art. 312 do CPP e a regra do art. 387, § 1º, do CPP, inexistindo ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade. 3.6 O pedido de prisão domiciliar não foi previamente submetido ao Juízo de origem. O exame originário da matéria pelo Tribunal configuraria supressão de instância. 3.7 De todo modo, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar fundada em doença grave exige prova idônea da extrema debilidade do paciente e da impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional, requisitos não demonstrados nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE …

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