Processo 0625603-62.1900.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (4)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0625603-62.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : NEWTON SIMAS COELHO ADVOGADO(A) : AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A) : OTHON PEDRO FREIRE MENDES (OAB RJ000336) ADVOGADO(A) : LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) EXEQUENTE : NORMA REGINA GOMES ADVOGADO(A) : AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A) : OTHON PEDRO FREIRE MENDES (OAB RJ000336) ADVOGADO(A) : LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) EXEQUENTE : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A) : OTHON PEDRO FREIRE MENDES (OAB RJ000336) ADVOGADO(A) : LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) EXEQUENTE : MARIA DAS GRACAS SOUSA MOTA ADVOGADO(A) : AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A) : OTHON PEDRO FREIRE MENDES (OAB RJ000336) ADVOGADO(A) : LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) INTERESSADO : G5 BRJUS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVEIRA CERRI ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA HADDAD MURGEL GEPP DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 4338: Os precatórios de honorários sucumbenciais depositados ( evento 4331, DEMTRANSF1 , evento 4332, DEMTRANSF1 e evento 4333, DEMTRANSF1 ) foram cedidos a G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ nº 13.974.813/0001-24) , consoante decisão homologatória proferida no item 1 do evento 2874, DESPADEC1 . Expeçam-se alvarás em favor do cessionário para levantamento dos precatório cedidos. Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). 2) Da sucessão de JORGE ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA Evento 4339: O falecido exequente deixou um crédito de R$ 399.110,25 em 07/2008 ( evento 947, CERT272 , página 100). Foi publicado edital de intimação do espólio ou sucessores para se habilitarem ( evento 2822, EDITAL1 - com prazo até 14/06/2024). A viúva e três filhos pediram habilitação. Foram anexados documentos pessoais, procurações, contrato de honorários, certidão de óbito, bem como uma escritura pública declaratória prévia de inventário e partilha apenas nomeando como inventariante a viúva VALDECY CARDOZO PEIXOTO . Desmembre-se pois a execução se enquadra na hipótese descrita no item 4 das decisões do evento 2839, DESPADEC1 e evento 2874, DESPADEC1 , ou seja, com cálculo homologado e pedido de habilitação. 3) Da sucessão de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Evento 4340: O falecido exequente possui um crédito de R$ 318.660,23 em 08/2018 ( evento 947, CERT272 , página 3). Foi publicado edital de intimação do espólio ou sucessores para se habilitarem ( evento 2822, EDITAL1 - com prazo até 14/06/2024). O causídico anexou…
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