Processo 0626808-70.2021.8.04.0001
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Custas pagas. Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a não manifestação em Juízo por parte do requerido. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais e
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