Processo 0626860-10.2024.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0626860-10.2024.8.06.0000 RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: MCX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RECORRIDO: ENEDITO JOSE CARNEIRO CYSNE FROTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por MCX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão (ID 27783875), proferido pela 3.ª Câmara de Direito Privado. Em razões recursais (ID 27783858), a recorrente defende, em suma, a ausência dos requisitos para a viabilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Aduz que a decisão que outorgou o depósito judicial não fez menção a nenhuma das premissas do art. 50 do Código Civil, restando claro que não há fundamentação na medida prolatada. Pede seja concedido efeito suspensivo e reformada a decisão vergastada, ante a inocorrência dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, revogando-se a liminar concedida no processo de origem, para que a parte recorrente não seja compelida a realizar o depósito judicial infundado. Contrarrazões (ID 35120280). É o relatório. Decido. Recurso tempestivo. Custas recolhidas. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Como relatado, o recorrente aponta violação ao art. 50 do Código Civil. O acórdão combatido apresentou a ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS RELEVANTES DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EVIDÊNCIAS DE GRUPO ECONÔMICO INFORMAL, CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por MCX Participações e Investimentos S.A. no bojo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos autos de execução originária, visando à reforma de decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência. A decisão impôs à empresa SLIM a obrigação de depositar judicialmente valores devidos à agravante até o integral pagamento da dívida exequenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, com base em indícios de confusão patrimonial e grupo econômico informal e; (ii) saber se há risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação dos autos revela fortes indícios de confusão patrimonial e de existência de grupo econômico entre MCX Imobiliária e MCX Participações, com identidade de sócios e compartilhamento de endereço comercial. 4. A contradição entre a confissão de dívida firmada com a MCX Imobiliária e a declaração de débito em favor da MCX Participações reforça a plausibilidade de ocultação patrimonial, legitimando a medida. 5. A tutela de urgência mostra-se necessária e proporcional para garantir a efetividade da execução e prevenir risco de ineficácia do provimento jurisdicional, sendo…
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