Processo 0628438-98.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após o trânsito em julgado da decisão de mérito, ocorrido em 09/06/2026 (conforme certidão de mov. 103.1). O processo teve a sua classe processual evoluída para Cumprimento de Sentença em 14/07/2026. A exequente apresentou petição no mov. 102.1 solicitando que o executado seja intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer determinada no título judicial transitado em julgado. Especificamente, requer o rest
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