Processo 0628564-80.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o auxílio-doença em favor da parte autora a partir da Data provável de início da incapacidade identificada pela Perícia, calculado na forma do art. 61 da Lei 8.213/91, até a data da citação da Autarquia previdenciária, oportunidade em que o INSS deverá converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (92). Ressalto que o INSS deverá conve
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