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Luiz Claudio Azevedo da Silva x Atuais Ocupantes do Imovel

Processo 0629879-61.2013.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação: 10/03/2026

Sobre este processo

O processo 0629879-61.2013.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Luiz Claudio Azevedo da Silva; no polo passivo, Atuais Ocupantes do Imovel e Francisco de Assis Reboucas de Lima. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0629879-61.2013.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.

Quem são as partes do processo 0629879-61.2013.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luiz Claudio Azevedo da Silva; no polo passivo: Atuais Ocupantes do Imovel e Francisco de Assis Reboucas de Lima.

Como acompanhar o processo 0629879-61.2013.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/03/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 10/03/2026

DEFIRO o pedido constante no ID n. 27, para que haja EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO. DEFIRO, ainda, o pleito formulado pela parte exequente para a utilização do módulo de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), por meio do sistema SISBAJUD. A ordem deverá ser programada para se repetir pelo prazo de 30 (trinta) dias (ou o prazo que for praxe na sua secretaria), até que o valor integral do débito, devidamente atualizado, seja satisfeito. Decorrido o prazo da diligência: Havendo bloqueio total ou parcial: Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vin

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