Processo 0630657-79.2023.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, na forma do art. 932, V, b, do CPC, CONHEÇO do recurso para lhe DAR PROVIMENTO, para reformar a sentença no ponto atacado, afastando a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC e fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. À Secretaria d
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