Processo 0630881-56.2019.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, analisando detidamente o caderno processual, tem-se que o patrono da parte executada não cumpriu com o ordenado na sentença de mov. 186.1, mas quedou-se silente, de modo que não resta outra providência a ser tomada por este juízo se não a de declarar ineficaz a renúncia de mandato informada na mov. 183.1, o que ora faço, pois em desacordo com o previsto no art. 112 do CPC o ato ali constante. Indo adiante, verificado o trânsito em julgado da sentença, tem-se título executivo vál
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