Processo 0631119-36.2023.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários de sucumbência em razão de terem sido fixados no patamar máximo pelo juízo de primeiro grau. Advertem-se as partes de que: a) a oposição de embargos de declaração será considerad
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