Processo 0631687-91.2019.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: a) DETERMINO o cancelamento da distribuição da reconvenção apresentada por Carmem Ângela Marques Militão, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, diante da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais, julgando extinto o feito reconvencional sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial da ação principal para condenar a ré Carmem Ângela Marques Mi
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